O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 606 de 16 de dezembro de 1969, que cria o Conselho Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
O Conselho Municipal de Educação será assim constituído:
a) um (1) membro nato: o
Secretário Municipal de Educação, ou equivalente;
b) seis (6) membros
nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre pessoas da comunidade que
satisfaçam as condições de:
1 - idoneidade moral;
2 - interesse e
experiência em assuntos de educação.
Art. 3º ....................................
...............................................
...............................................
Art. 5º Constituem atribuições do Conselho:
1 - ..........................................
...............................................
...............................................
...............................................
5 - Sugerir medidas aos
órgãos dos poderes executivo e legislativo nas fases de elaboração e tramitação
do orçamento municipal, visando:
a) à fixação dos recursos
destinados à educação pela legislação vigente;
b) ...........................................
6 - Sugerir medidas a
colaborar:
a) com o poder público
municipal na tarefa de chamada geral da população escolar de sete anos de idade
para matrícula no 1º grau;
b) ...........................................
...............................................
..............................................."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 06 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.